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Poços de Caldas

Como usar o FGTS para comprar imóvel em Poços de Caldas

06/10/2026 · Por Patrick Nascimento · CRECI-MG 58170 · CRECI-RJ 108305

Como usar o FGTS para comprar imóvel em Poços de Caldas
Imagem ilustrativa gerada por IA.

Quem pode usar o FGTS, para que serve (entrada, amortização, parcelas), o teto de R$ 2,25 milhões e os documentos para comprar em Poços de Caldas.

O saldo do FGTS pode ajudar a comprar a casa própria em Poços de Caldas, mas só dentro de regras definidas em lei e no manual oficial da Caixa, que é a operadora do fundo. As informações abaixo foram conferidas em fontes oficiais em 02/10/2026. Este guia é informativo: a palavra final sobre o seu caso é do banco que vai operar o FGTS.

Quem pode usar o FGTS

Pelo Manual do FGTS para Moradia Própria (versão 035, em vigor desde 02/12/2025), o trabalhador precisa cumprir três condições ao mesmo tempo:

- Ter pelo menos 3 anos de trabalho com depósito de FGTS, somando todos os períodos, seguidos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
- Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em nenhum lugar do Brasil.
- Não ser dono, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, pronto ou em construção, na cidade onde trabalha nem na cidade onde mora, incluindo as cidades vizinhas (limítrofes) e as da mesma região metropolitana.

Casais podem juntar o FGTS dos dois, desde que cada um cumpra as condições acima.

Que imóvel pode ser comprado

O imóvel precisa ser residencial, urbano e servir de moradia para quem usa o FGTS. Ele deve ficar na cidade onde a pessoa trabalha ou na cidade onde mora há pelo menos 1 ano (ou em cidade vizinha ou da mesma região metropolitana). Quem mora há menos de 1 ano na cidade também pode usar, desde que não tenha imóvel residencial em nenhum lugar do país nem financiamento ativo no SFH.

Outras regras do manual:

- O valor de avaliação do imóvel não pode passar do teto do SFH. Desde 10/10/2025, esse teto é de R$ 2.250.000,00 (Resolução CMN 5.255/2025). Um apartamento de R$ 300 mil, por exemplo, está bem dentro do limite.
- O imóvel não pode ter sido comprado com FGTS há menos de 3 anos.
- No imóvel pronto, a construção precisa estar averbada (anotada) na matrícula do cartório.
- O FGTS somado ao financiamento não pode passar do menor valor entre o preço de compra e o valor de avaliação.

Para que dá para usar

O FGTS pode entrar em quatro momentos:

- Entrada ou pagamento do preço: pagar parte ou todo o valor de um imóvel pronto ou em construção, com ou sem financiamento.
- Amortização: abater parte do saldo devedor de um financiamento. Entre um uso e outro do mesmo trabalhador, o intervalo mínimo é de 2 anos.
- Quitação: liquidar o saldo devedor, com o mesmo intervalo mínimo de 2 anos.
- Parte das prestações: pagar até 80% do valor de cada prestação, por 12 meses. Um novo pedido só pode ser feito quando esse período terminar.

A versão 035 do manual também prevê o uso do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos fora do SFH contratados a partir de 12/06/2021, desde que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro do teto do SFH vigente na data do contrato.

E quem aderiu ao saque-aniversário?

Quem optou pelo saque-aniversário continua podendo usar o FGTS para moradia própria. Mas, se a pessoa fez antecipação do saque-aniversário com um banco, parte ou todo o saldo pode estar bloqueado. A própria Caixa avisa que esse bloqueio pode afetar o uso do FGTS no financiamento. Antes de contar com o dinheiro, confira no aplicativo do FGTS quanto do saldo está livre.

Passo a passo

1. Consulte o saldo no aplicativo do FGTS e veja se há valor bloqueado.
2. Confira as três condições de quem pode usar e separe os documentos.
3. Escolha o imóvel e peça a certidão de inteiro teor da matrícula, para ver se a construção está averbada e se houve uso de FGTS nos últimos 3 anos.
4. Procure o banco. O valor do imóvel é verificado por laudo de engenheiro ou arquiteto credenciado, ou por modelo de precificação aceito pelo Banco Central. Esse valor vale por 12 meses.
5. Assine a escritura ou o contrato do banco, que tem força de escritura.
6. Registre no Cartório de Registro de Imóveis. O registro é obrigatório quando se usa FGTS.
7. O dinheiro vai para o vendedor, não para o comprador. O banco só repassa o valor do FGTS ao vendedor depois que recebe o contrato ou a escritura registrada.

Se o FGTS for usado sem financiamento, o banco pode cobrar uma tarifa pelo serviço. O manual fixa o máximo: até R$ 1.600,00 para imóveis de menor valor (dentro do limite da habitação popular do FGTS) e até R$ 3.200,00 nos demais casos.

Documentos pedidos

Do comprador (trabalhador):

- Documento oficial de identidade.
- Declaração de Imposto de Renda mais recente, com recibo de entrega. Quem é isento assina uma declaração informando isso.
- Declarações assinadas sobre estado civil e regime de bens, tempo de FGTS acima de 3 anos, local de trabalho, cidade onde mora, que não tem imóvel que impeça o uso e que o imóvel será a sua moradia.
- Autorização de movimentação da conta do FGTS, assinada.
- Se precisar comprovar que mora na cidade há pelo menos 1 ano: contas de consumo no seu nome, do mesmo mês deste ano e do ano anterior.

Do vendedor: documento de identidade, se for pessoa física. Se for empresa, CNPJ e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) em dia.

Do imóvel: matrícula atualizada e laudo de avaliação ou documento de precificação. Em alguns casos sem financiamento, o laudo pode ser trocado pelo carnê ou certidão do IPTU.

O banco pode pedir documentos adicionais, conforme o caso.

Fale com a Atlas

A Atlas Imobiliária atende em Poços de Caldas e em Florianópolis. Se você quer entender como o seu FGTS pode entrar na compra de um imóvel, fale com a Atlas pelo WhatsApp (35) 99957-8577. Os imóveis que a Atlas tem à venda hoje na cidade estão em imóveis à venda em Poços de Caldas.

Fontes oficiais consultadas

- Manual FGTS – Utilização na Moradia Própria, versão 035, vigência 02/12/2025 (Caixa) — https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_12_2025_V_035.pdf — consultada em 02/10/2026
- Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 20, incisos V, VI e VII — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm — consultada em 02/10/2026
- Resolução CMN nº 5.255, de 10/10/2025 (Banco Central do Brasil) — https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5255 — consultada em 02/10/2026
- Perguntas Frequentes – Antecipação do Saque-Aniversário FGTS (Caixa) — https://www.caixa.gov.br/voce/credito-financiamento/emprestimo/antecipacao-saque-aniversario-FGTS/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx — consultada em 02/10/2026

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